Procedimento por Radiofrequencia
A RF (radiofrequência) se aplica através de um introdutor isolado e somente a “ponta ativa” (a parte não isolada do introdutor) é ativada pela radiofreqüência.O calor é gerado nos tecidos circundantes à ponta ativa pela resistência do tecido à corrrente. A ponta do eletrodo que está em contacto com a zona de calor atinge o equilíbrio térmico com o sistema todo. A correta colocação do introdutor pode ser facilitada com a monitoração da estimulação e da impedância.
Gerador 20S – SMITH & NEPHEW
- Mede a impedância (resistência que os tecidos exercem contra a passagem da radiofreqüência) durante todo o procedimento;
- Gera estímulo sensitivo e motor nos tecidos nervosos;
- Controla precisamente o tempo da lesão;
- Controla precisamente a temperatura da lesão;
- Mede a voltagem com precisão;
- Possibilidade de aumentar/diminuir precisamente a temperatura/voltagem e tempo.
- RF contínua / convencional (lesão): este procedimento tem efeito somente sobre as fibras que conduzem a dor das áreas da queixa, deixando todas as funções motoras do nervo abordado, intactas.
- RF pulsada: utiliza rápidos “pulsos” de alta-voltagem, aplicando a mesma voltagem na região do tratamento que ocorrem durante a RF convencional, mas sem aquecer os tecidos num grau onde haja coagulação (máximo 42º).
- O tamanho da lesão pode ser controlado.
- Minimamente invasivo;
- O procedimento é feito com anestesia local.
- Rápida recuperação pós-operatória;
- O procedimento pode ser repetido caso haja regeneração neural.